CEIC
o Espiritismo

Palestras Públicas

CENTRO ESPÍRITA ILDEFONSO CORREIA

ESTATUTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADES

ART 1º. O Centro Espírita Ildefonso Correia, fundado em 22 de setembro de 1936, é uma organização religiosa, de caráter civil, no âmbito do direito privado, sob a tutela da Lei Federal nº 10.406/02 e alterações imanentes do art. 44, inc. IV, parágrafo 1º e parágrafo único do art. 2.031, dispostas na Lei Federal nº 10.825/2003, de cunho filantrópico, sem fins lucrativos e de duração ilimitada, com sede e foro nesta cidade de Curitiba (PR) e parte integrante da Federação Espírita do Paraná, na qualidade de instituição religiosa filiada.

ART 2º. O Centro Espírita Ildefonso Correia tem como finalidades:
a) o estudo e prática da Doutrina Espírita, em seu tríplice aspecto: filosófico, científico e religioso;
b) a difusão da Doutrina Espírita por todos os meios lícitos e compatíveis ao seu alcance;
c) serviço assistencial e a promoção social humana, à luz da Doutrina Espírita.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

ART 3º. São órgãos de administração do Centro Espírita Ildefonso Correia:
a) o Conselho Deliberativo;
b) a Diretoria-Executiva;
c) o Conselho Fiscal.

ART 4º. A instituição não remunera, por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselho fiscal ou deliberativo e não distribui resultados, dividendos, participações, parcela do seu patrimônio, lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Parágrafo único. Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Centro.
ART 5º. Ao tomar posse, os membros dos órgãos de administração prestam compromisso de bem servir, de acordo com as exigências deste Estatuto, desobrigando por escrito a instituição de qualquer vínculo, inclusive empregatício.

CAPÍTULO III

SEÇÃO I

DO CONSELHO DELIBERATIVO

ART 6º. O Conselho Deliberativo é composto de 17 (dezessete) membros, eleitos na forma dos artigos 25 a 27 e suas decisões serão tomadas por, no mínimo, dois terços do total dos seus membros.

ART 7º. Ao Conselho Deliberativo compete:
a) eleger, a cada dois anos, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, bem como o Presidente e os Vice-Presidentes da Diretoria-Executiva e membros do Conselho Fiscal, na forma do art. 25;
b) deliberar sobre os assuntos de ordem doutrinária e administrativa da instituição, criando e extinguindo serviços e departamentos, se necessário;
c) deliberar em suas reuniões sobre atos do Presidente da Diretoria-Executiva, inclusive sobre sua gestão financeira;
d) autorizar o Presidente da Diretoria-Executiva a fazer gastos extraordinários, quando solicitados;
e) destituir quaisquer membros dos órgãos de administração mediante prova de grave deslize no exercício de suas funções ou em qualquer outro caso que redunde em incompatibilidade moral com o cargo;
f) baixar regulamentos, estruturando e disciplinando as atividades dos órgãos constitutivos dos Departamentos;
g) criar e extinguir as comissões que se fizerem necessárias;
h) preencher vagas, quando se fizer necessário, obedecida a regra do art. 27 e seus parágrafos, deste Estatuto;
i) eleger, a cada dois anos, a parte renovável do Conselho Deliberativo, na forma do art. 22;
j) fixar a data para a posse dos conselheiros renováveis eleitos;
k) promover a exclusão de qualquer associado, integrante ou não dos órgãos de administração, se for reconhecida a existência de motivos graves, cabendo pedido de reconsideração ao próprio Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. A exclusão de associado pode ser antecedida de advertência, oral ou escrita, de suspensão, ou de ambas essas penalidades;
l) decidir os recursos propostos na forma do art. 23, parágrafo primeiro;
m) examinar as contas do exercício anterior, apreciando o parecer do Conselho Fiscal até a segunda reunião ordinária do ano;
n) resolver os casos omissos neste Estatuto.
ART 8º. Ao Presidente do Conselho Deliberativo compete:
a) elaborar os avisos de convocação para as reuniões de caráter ordinário e extraordinário;
b) presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
c) designar, dentre os membros do Conselho, um Secretário para redigir as atas e obter as assinaturas dos presentes no Livro de Presenças.

ART 9º. Ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo compete substituir o Presidente nos seus impedimentos.
Parágrafo único. No impedimento de ambos, preside a reunião do Conselho Deliberativo o conselheiro mais antigo no cargo.

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA-EXECUTIVA

ART 10º. A Diretoria-Executiva tem por fim prover a administração do Centro, com poderes amplos para dar cumprimento às disposições estatutárias ou regulamentares, bem como às decisões do Conselho Deliberativo.

ART 11. A Diretoria-Executiva compõe-se de:
I.Presidente
II.1º Vice-Presidente
III.2º Vice-Presidente
IV.1o Secretário
V.2o Secretário
VI.1o Tesoureiro
VII.2o Tesoureiro
VIII.Diretores e Vice-Diretores de Departamentos.

ART 12. O Presidente e os Vice-Presidentes são eleitos pelo Conselho Deliberativo, na forma do art. 25. Os demais cargos são de escolha e dispensa do Presidente da Diretoria- Executiva.

ART 13. O mandato dos membros da Diretoria-Executiva tem início no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição, com a posse.

ART 14. São lançadas em ata as resoluções tomadas em reuniões dos órgãos de administração, bem como as nomeações e dispensas de Diretores, Vice-Diretores e auxiliares da administração em geral.

ART 15. Ao Presidente compete:
a) representar o Centro, judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, podendo delegar poderes ou constituir procuradores, quando necessário;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e executar as decisões do Conselho Deliberativo, tal como determinadas;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria-Executiva;
d) prover, diretamente ou por seus auxiliares, os serviços administrativos;
e) firmar contratos e compromissos, receber e dar quitação, firmar outros atos de caráter econômico ou financeiro, com prévia autorização do Conselho Deliberativo;
f) ordenar o pagamento das despesas ordinárias e solicitar autorização ao Conselho Deliberativo para as de caráter extraordinário;
g) assinar, juntamente com um dos tesoureiros, todos os cheques e demais documentos que representem valor;
h) nomear e dispensar auxiliares ou eventuais empregados do Centro, salvo as restrições legais;
i) apresentar no início de cada biênio um Plano de Atividades para o Centro Espírita que poderá ser revisado a qualquer tempo;
j) expor, de viva voz, nas reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo, os principais acontecimentos ocorridos desde a última reunião, ou a ocorrer no próximo período.

ART 16. Ao 1º Vice-Presidente compete substituir o Presidente nos seus impedimentos e coadjuvá-lo na administração do Centro. Ao 2º Vice-Presidente compete substituir o 1º Vice-Presidente, nos seus impedimentos. Ambos devem acompanhar a marcha da administração, secundando o Presidente na fiscalização e execução de suas atribuições.

ART 17. Ao 1o Secretário compete:
a) organizar e dirigir os trabalhos relativos à Secretaria;
b) ter sob sua responsabilidade o arquivo, livros e todo o material pertencente à Secretaria;
c) receber e dar ciência ao Presidente da correspondência;
d) preparar o expediente, submetendo-o à assinatura do Presidente, dando-lhe o devido destino;
e) lavrar, em livro próprio, o termo de posse dos membros dos órgãos de administração e de outros órgãos auxiliares;
f) redigir as atas das reuniões da Diretoria-Executiva;
g) substituir o Vice-Presidente, nos seus impedimentos.

ART 18. Nos seus impedimentos, o 1o Secretário é substituído pelo 2o Secretário e, no impedimento deste, por quem vier a ser designado pelo Presidente da Diretoria-Executiva.

ART 19. Ao 1o Tesoureiro compete:
a) ter sob sua responsabilidade o material e arquivo da tesouraria;
b) assinar, com o Presidente, todos os documentos que representem valor, especialmente cheques e retiradas em estabelecimentos bancários ou congêneres;
c) receber mensalidades, contribuições e doações, recolhendo-as em agência bancária, na conta-corrente do Centro;
d) organizar os balanços e balancetes, para constarem dos relatórios submetidos à apreciação do Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, bem como aos órgãos fiscais e previdenciários.

ART 20. Nos seus impedimentos, o 1o Tesoureiro é substituído pelo 2o Tesoureiro e, no impedimento deste, por quem vier a ser designado pelo Presidente da Diretoria-Executiva.

ART 21. São os seguintes os Departamentos do Centro:

I - DEPARTAMENTO DOUTRINÁRIO, com seis membros, tem como natos o Presidente do Conselho Deliberativo, o Presidente da Diretoria Executiva e seus Vices e mais dois integrantes escolhidos pelo Presidente da Diretoria Executiva, a quem cabe a direção do Departamento. Tem por finalidade elaborar e supervisionar os programas de divulgação doutrinária, bem como zelar pela observância dos princípios doutrinários em todas as atividades da Casa;
Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo o voto de desempate.

II - DEPARTAMENTO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE, que tem por finalidade elaborar programas e supervisionar o ensino doutrinário à infância e juventude, observando-se a separação em dois setores distintos, um da Infância e outro da Juventude, consoante as faixas etárias;

III - DEPARTAMENTOS DE SERVIÇO ASSISTENCIAL, que têm por finalidade elaborar e executar programas de trabalho para atendimento de seus objetivos, com embasamento no Evangelho, segundo a Codificação Espírita. Constituem-se em Clube de Mães, Grupo de Gestantes e Nutrizes.

a) O Clube de Mães tem como objetivo proporcionar às mães socialmente carentes o desenvolvimento de sua personalidade, com base no reconhecimento da capacidade que têm o indivíduo e o grupo de se melhorarem e se aperfeiçoarem, levando-as a melhores condições de vida própria (física, psíquica, social e espiritual), da família e da comunidade onde vivem;

b) o Grupo de Gestantes tem como objetivo preparar a gestante socialmente carente para receber o seu filhinho com muito amor, mais segurança e conhecimento, participando da troca de experiências com as outras mães do grupo e dos ensinamentos específicos a essa fase da vida da mulher;

c) o Grupo de Nutrizes, seqüência natural do Grupo de Gestantes, tem por objetivo estimular o sentimento de responsabilidade da assistida, quanto à sua missão de mãe, avaliando o seu aprendizado na fase anterior, bem assim reforçar os conhecimentos anteriores, levando-a a compreender a importância da orientação e assistência espiritual para si, para seu filho, para sua família e para o meio social onde vive;

IV – DEPARTAMENTO DE LIVRARIA E BIBLIOTECA, ao qual compete:
a) ter sob sua responsabilidade o acervo da biblioteca e livraria, mediante registro apropriado;
b) promover a aquisição de obras espíritas cujos títulos sejam previamente submetidos à aprovação do Departamento Doutrinário;
c) promover a venda de obras, para esse fim destinadas, efetuando a devida prestação de contas ao Tesoureiro;
d) promover o empréstimo dos livros da Biblioteca, e de outras mídias, aos participantes do Centro Espírita, anotando em livro próprio ou ficha para tal destinada, os dados do empréstimo e do emprestante;

V - DEPARTAMENTO DE ARTES E EVENTOS, tem por finalidade promover eventos de caráter beneficente, de confraternização e dar suporte aos demais departamentos em atividades que envolvam apresentações de caráter artístico;

VI - DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E SEDE, cuja finalidade é, com a prévia aquiescência do Presidente da Diretoria-Executiva, proceder à manutenção e melhoria dos bens móveis e imóveis e ter sob sua responsabilidade os bens recebidos em doação ou adquiridos pelo Centro; bem como manter asseadas e em condições de uso as dependências do Centro e zelar pelo bom uso dos bens móveis, providenciando os consertos e substituições necessários.

VII – DEPARTAMENTO DE CORAL, consiste em grupo de canto coral e tem por finalidade divulgar a Doutrina Espírita através de músicas de reconhecido valor cultural, cujo conteúdo é analisado pelo Departamento Doutrinário da Casa.

§ 1o - Os Departamentos deverão trabalhar entrosados entre si, de tal maneira que o programa do Centro, embora executado por partes, seja único na sua organização e objetivo.
§ 2o - Todos os programas de caráter doutrinário, seja de estudos, palestras, encontros ou reuniões, deverão ser referendados pelo Departamento Doutrinário.
§ 3º - Exceto o Departamento Doutrinário, que é dirigido pelo Presidente da Diretoria-Executiva, cada Departamento terá um Diretor, um Vice-Diretor e tantos trabalhadores quantos forem necessários;

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

ART 22. Ao Conselho Fiscal, composto de três membros titulares e um membro suplente, eleitos pelo Conselho Deliberativo, com um mandato coincidente com o da Diretoria-Executiva, compete examinar as contas e emitir parecer para apreciação do Conselho Deliberativo preferencialmente na primeira reunião ordinária deste ou no mais tardar até a segunda reunião ordinária do ano;

Parágrafo único. Preferencialmente um dos membros titulares deverá ser contabilista.

CAPÍTULO IV

DOS ASSOCIADOS E COLABORADORES

ART 23. O Centro tem duas categorias de associados:
a) associado-contribuinte - qualquer pessoa que se credencie, através de proposta escrita específica, a contribuir financeiramente para o Centro, e que tenha recebido aprovação da Diretoria-Executiva;
b) associado-mantenedor - trabalhador espírita, que atue diretamente no Centro, que participe das reuniões de estudo da Doutrina Espírita da Casa, de boa conduta moral, e que contribua financeiramente com o Centro, após ter sua proposta escrita aprovada pela Diretoria-Executiva.

§ 1º - A critério da própria Diretoria-Executiva, o associado pode passar de uma categoria para outra. Dessa decisão cabe recurso ao Conselho Deliberativo.
§ 2º - Somente o associado-mantenedor pode ser indicado para exercer cargos previstos neste Estatuto ou em qualquer outro dispositivo regulamentar que venha a ser instituído.

ART 24. Somente pode ser eleito para os órgãos de administração associado-mantenedor, com pelo menos seis meses nessa condição e mais de dois anos de adesão ao quadro de associados, de reconhecida atuação no Centro, conhecimento doutrinário e ilibada conduta moral. É permitida a reeleição.
§ 1º - O Presidente e Vice do Conselho Deliberativo são eleitos pelo próprio Conselho.
§ 2º - O Presidente e o Primeiro Vice-Presidente da Diretoria-Executiva são eleitos dentre os membros do Conselho Deliberativo.
§ 3º - O Segundo Vice-Presidente da Diretoria-Executiva é eleito preferencialmente dentre os membros do Conselho Deliberativo. Na impossibilidade, dentre os membros do quadro da instituição religiosa, desde que seja associado-mantenedor há pelo menos dois anos.
§ 4º - O Segundo Vice-Presidente da Diretoria-Executiva, caso não seja membro do Conselho Deliberativo, deve participar das reuniões deste Conselho, com direito a voto quando em substituição ao Presidente e/ou Primeiro Vice-Presidente.
 

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

ART 25. As eleições processam-se sob a forma de votação secreta, em reunião do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. Somente podem votar os conselheiros que estiverem rigorosamente em dia com suas mensalidades. A quitação de mensalidades em atraso deve ocorrer, no mínimo, com antecedência de quinze dias da data da eleição.

ART 26. As eleições para Presidente e Vice-Presidentes da Diretoria-Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal processam-se a cada dois anos em reunião ordinária a se realizar até o dia 15 de novembro.
§ 1o - O candidato eleito para um determinado cargo não pode assumir outro cargo eletivo, a menos que renuncie ao cargo para o qual foi eleito anteriormente.
§ 2o - A posse do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Deliberativo é feita perante o Conselho Deliberativo reunido, no mesmo dia em que se processem as eleições.
§ 3o - A posse de todos os membros da Diretoria-Executiva e do Conselho Fiscal dá-se no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição.
ART 27. São considerados Conselheiros Permanentes do Centro os 8 (oito) Conselheiros mais antigos e os 9 (nove) restantes compreendem a parte renovável.
§ 1o - A cada dois anos, na mesma data da eleição da Diretoria-Executiva, os membros permanentes do Conselho Deliberativo elegem, através de votação secreta, a parte renovável.
§ 2o - Os membros eleitos da parte renovável tomam posse em data fixada pelo Conselho Deliberativo.
§ 3o - Se ocorrer vaga no quadro de Conselheiros Permanentes, esta é automaticamente preenchida pelo membro mais antigo da parte renovável ou, na hipótese de haver mais de um de igual antiguidade no cargo, a vaga é preenchida por livre escolha dos Conselheiros Permanentes, através de votação secreta.
§ 4o - Se a vaga ocorrer na parte renovável, esta será preenchida por indicação dos Conselheiros, em votação secreta, devendo a escolha recair sobre associado-mantenedor habilitado. A posse ocorre em data fixada pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO VI

DO MANDATO

ART 28. Importa em perda de mandato eletivo ou de representação, decidida pelo Conselho Deliberativo, o membro que:
I - não assumir, dentro do prazo marcado, o cargo ou função para o qual tenha sido eleito ou nomeado;
II - deixar de comparecer a duas reuniões do Conselho Deliberativo, consecutivas ou não, salvo justificativa por escrito, ou a três reuniões, ainda que de forma justificada, no ano civil;
III - patrocinar, direta ou indiretamente, causa contra a Federação Espírita Brasileira ou qualquer das instituições federadas;
IV - passar a ter conduta incompatível, nos termos do art. 7º, letra “e”, deste Estatuto.
§ 1o - Extingue-se o mandato:
I - pela expiração do seu prazo;
II - pela renúncia escrita ou oral, esta última em reunião do Conselho Deliberativo;
III - pela desencarnação.
§ 2o - Se o cargo de Presidente ou Vice-Presidente dos órgãos de administração vagar antes da metade do mandato, faz-se nova eleição para preenchimento do cargo para o restante do tempo.
§ 3o - Se houver decorrido mais da metade do mandato, o 1º Vice-Presidente assume a Presidência e o Conselho Deliberativo providencia a eleição para o cargo de 2º Vice-Presidente.

CAPÍTULO VII

DAS REUNIÕES

ART 29. O Conselho Deliberativo reúne-se, ordinariamente, quadrimestralmente, em dia e hora a serem fixados pelo seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que necessário.

ART 30. Os avisos de convocação de reunião extraordinária são formalizados em convocação, com antecedência mínima de 48 horas, e mencionam sempre o motivo da reunião.

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO

ART 31. Os bens móveis do Centro são inalienáveis, salvo caso excepcional, por evidente necessidade e conveniência. Em tais casos, o Conselho Deliberativo pode, pelo assentimento de 2/3 (dois terços) de seus membros, autorizar a venda, permuta ou constituição de ônus reais, até o máximo de 1/5 (um quinto) do patrimônio.

§ 1o - Ao conceder a autorização, o Conselho Deliberativo determina, no mesmo ato, a aplicação dos recursos.

ART 32. Em caso de dissolução do Centro, que só pode ocorrer por decisão unânime dos membros do Conselho Deliberativo, o seu patrimônio será incorporado ao da Federação Espírita do Paraná, desde que esteja a Federação regularmente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, que lhe dará o destino que achar conveniente.

CAPÍTULO IX

DA RECEITA E DAS DESPESAS

ART 33. A receita é constituída de rendimentos de bens, doações, legados, donativos, contribuições dos seus associados, subvenções, produto de campanhas e venda de obras.

ART 34. A despesa é distribuída em despesas administrativas, de manutenção e melhorias, difusão doutrinária, serviço assistencial e obrigações diversas.

ART 35. É vedada a distribuição de resultados, dividendos, participações ou parcela de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto, a quaisquer pessoas ou instituições, a qualquer tempo.

ART 36. Para obtenção de recursos financeiros, o Centro não pode patrocinar ou beneficiar-se de arrecadações provindas de meios que não sejam respaldados nos princípios da Doutrina Espírita.

CAPÍTULO X

DA FEDERAÇÃO

ART 37. O Centro Espírita Ildefonso Correia deve aplicar integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

ART 38. O Centro deve buscar efetiva participação nas atividades de unificação dirigidas ou coordenadas pela Federação Espírita do Paraná e pela União Regional Espírita de sua região.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ART 39. O presente Estatuto pode ser reformado, no todo ou em parte por, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Deliberativo, sendo inalteráveis, em qualquer caso, a natureza espírita da instituição e sua destinação patrimonial (art. 2 e 32).

ART 40. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

Curitiba, 21 de agosto de 2008.

  • Adriano Lino Greca
  • Andrey Cechelero
  • Arlete Lunardelli
  • Cleide Maria Costa Campos
  • Cleber Daniel Fabre
  • Danilo Allegretti
  • Evandro Rabel
  • Luiz Fernando R. Campos
  • Márcia Bryzynski
  • Maria de Lourdes Garcez
  • Nádia Maria de Arins Speck
  • Noeval de Quadros
  • Shou Wen Allegretti
  • Zelinda Malucelli

(Aprovado em reunião ordinária do Conselho Deliberativo realizada em data de 21 de agosto de 2008)

 
 
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